6 de agosto de 2012

Amatra IX divulga nota de esclarecimento sobre adicional de férias

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – AMATRA IX, entidade associativa que congrega os Juízes e Desembargadores do Trabalho do Paraná, por seu presidente, manifesta-se publicamente em razão de matéria veiculada no jornal Gazeta do Povo, sob o título “CNJ proíbe adicional de férias a juízes”, nos seguintes termos:

Os Juízes e Desembargadores do Trabalho, que são integrantes da Magistratura da União, não recebem e jamais receberam abono de férias de 50%, mas sim de 1/3 como prevê a Constituição.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não é destinatário da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se aplica, exclusivamente, à Magistratura Estadual.

O Presidente da AMATRA IX presta tais esclarecimentos para que todo cidadão paranaense compreenda que existe diferença entre a forma de remuneração da Magistratura da União e a Magistratura dos Estados.  A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157/2011), cumprida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, confirma a irrestrita observância pela Magistratura do Trabalho do regime de subsídio em parcela única e da limitação ao teto constitucional (CF, art. 37, XI).

Curitiba, 05 de agosto de 2012.

Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira
Presidente da AMATRA IX