15 de junho de 2012

TRT-PR debate inclusão do trabalhador com deficiência



Participantes da audiência pública, em Curitiba

“Se não tivéssemos sido privados do direito de conviver com a diferença, não precisaríamos estar discutindo se pessoas com deficiência podem ou não estar trabalhando”. Com essa afirmação, a jornalista Flávia Cintra Campillo fomentou o debate sobre a inclusão do trabalhador com deficiência no mercado de trabalho, promovido durante a audiência pública realizada nesta sexta-feira (15), na Justiça do Trabalho do Paraná.

De acordo com a auditora fiscal do trabalho Ana Maria Machado da Costa, a ausência de adaptações nas empresas pode ser entendida como uma forma de discriminação, “porque não adianta disponibilizar a vaga, mas não construir possibilidades para que ela seja preenchida”, ressaltou. Essas adaptações dizem respeito não somente a questões arquitetônicas, mas também atitudinal, comunicacional, programática, metodológica e instrumental. “É preciso que haja não só a capacitação da pessoa com deficiência, mas também dos gestores que futuramente capacitarão esses trabalhadores”, alertou a auditora.

Outro entrave encontrado nessa questão remete-se à remuneração, pois as empresas não aceitam pagar o mesmo salário que paga ao restante dos funcionários. Isto porque, por vezes, “não conseguem enxergar as pessoas com deficiência com histórias, desejos e vivências diferentes, mas apenas como uma categoria”, esclareceu a auditora. Além desses, outros obstáculos dificultam a busca por um emprego, informou. Muitos empresários não admitem trabalhadores que não possuam o ensino fundamental completo e exigem qualificação para o preenchimento da vaga. Qualificação essa, que muitas empresas não oferecem ao candidato, “deixando que mais uma vez ele tenha que adaptar ao meio em que vive, e não o contrário”, enfatizou a auditora.

Para a gerente de Recursos Humanos do Grupo Risotolândia, Benildes Vieira, as empresas têm dificuldades para encontrar trabalhadores. A Risotolândia oferece cursos de qualificação, mas das 49 pessoas treinadas apenas 22 trabalham na empresa. Ela ressaltou a importância da ajuda familiar nesse processo de adaptação do trabalhador com deficiência. “É preciso o apoio familiar para auxiliar esse trabalhador desde o momento que acorda – já tivemos casos em que o trabalhador não vinha para a empresa porque era surdo e não ouvia o despertador – até a motivação para sua permanência no emprego”, ressaltou.

A audiência contou também com a explanação do supervisor técnico do Programa de Inclusão à Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, José Simão Stczaukoski; da integrante da Universidade Livre para a Eficiência Humana (UNILEHU), Yvy Karla Abade; da representante da Instituição Especializada na área da Surdez (Epheta), Neide Elianes; do trabalhador Diego Lima, e do assessor especial para Integração da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Miguel Gualano de Godoy.

Ao final da audiência, a jornalista Flávia Cintra – tetraplégica desde 1991 em decorrência de um acidente automobilístico – comentou que a concepção de deficiência como sinônimo de tristeza ainda é muito disseminada pelos meios de comunicação e, assim, tem-se a impressão de que somente por meio de uma cura milagrosa a pessoa com deficiência alcançaria a felicidade. “Isso não é verdade. Eu tenho dois filhos lindos que, apesar de não possuírem nenhum tipo de deficiência, estudam em uma escola inclusiva, porque eu não quero tirar deles o direito de conviver com a diferença”, concluiu.


Justiça do Trabalho

A proposta da audiência pública nasceu da necessidade do judiciário de conhecer como se encontra o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência e com isso dar prosseguimento aos processos relacionados ao assunto, em especial uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que exige o cumprimento da Lei 8.213/91, relacionada à exigência mínima de trabalhadores com deficiência nas empresas. “Essa lei exige que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% até 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. O tema não se restringe ao caso particular. Tem uma abrangência social muito grande que vai além desse processo. Por isso a necessidade de conhecer melhor o problema e não apenas os argumentos das partes e as informações trazidas por suas testemunhas”, explicou o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Bráulio Gabriel Gusmão, responsável pelo julgamento da Ação Civil Pública.


Juiz Bráulio Gusmão


Auditora fiscal do trabalho Ana Maria Machado da Costa


Jornalista Flávia Cintra


Gerente da Risotolândia, Benildes Vieira

(Fonte: texto e fotos Ascom TRT-PR)