4 de março de 2009

STF determina afastamento de Maurício Requião do Tribunal de Contas

Sete meses após o irmão do governador tomar posse do cargo, ministros entenderam que nomeação do irmão do governador configura afronta à Súmula Vinculante n°13, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na manhã desta quarta-feira (4), a retirada de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC) por afronta à Súmula Vinculante n°13, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública. Maurício é irmão do governador do estado, Roberto Requião (PMDB), que o nomeou para o cargo em julho do ano passado por meio de decreto.

A decisão, de caráter liminar, foi unânime. Ela foi tomada após recurso apresentado pelo advogado José Rodrigo Sade, que alegou que a nomeação caracterizaria nepotismo e pediu a suspensão da nomeação.

Em outubro de 2008, o ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator do caso, não viu ilegalidade no decreto de Requião por entender que Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo. Na ocasião, Lewandowski manteve liminarmente a nomeação de Maurício para cargo de conselheiro do TC.

Sade recorreu desse entendimento e, nesta manhã, o ministro reviu sua decisão e propôs que a suspensão liminar fosse concedida. Segundo o ministro, houve uma interferência “no mínimo suspeita” na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa.

“O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado”, afirmou à agência de notícias do STF. De acordo com o ministro, a Assembleia nem sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de realizar a votação que selecionou Maurício.

Outro problema apontado por Lewandowski foi o fato de a Assembleia Legislativa ter selecionado Maurício por meio de sessão aberta, e não fechada, como determina a Constituição Federal. “A restrição foi instituída pelos constituintes para a proteção dos próprios parlamentares contra pressões indevidas”, disse.

O ministro ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo. Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, como secretarias de estado, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.

Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.

A decisão do STF vale até o julgamento de uma ação popular ajuizada na Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício Requião. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo Online, no fim da manhã, a assessoria de imprensa do TC informou que o órgão não comentaria a decisão do STF no momento. Maurício Requião não estava no tribunal e ainda não havia se pronunciado oficialmente ao TC sobre o assunto.

 

(Fonte: Gazeta do Povo; Célio Yano; 04/03/09)