19 de dezembro de 2012

2ª Vara do Trabalho de Curitiba comemora o cinquentenário

Criada pela Lei 3.873, de 30 de janeiro de 1961 e instalada em 19 de dezembro de 1962, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba comemorou na terça-feira (18) seus 50 anos de atividade. A solenidade que marcou a data foi realizada no Fórum Trabalhista de Curitiba, com a presença de representantes da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX), do Ministério Público do Trabalho, da OAB, e também de magistrados, advogados, servidores e juízes aposentados do TRT do Paraná.

O procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Ricardo Bruel da Silveira, parabenizou os juízes e servidores da 2ª Vara do Trabalho, destacando a sensibilidade do Tribunal em marcar a história daqueles que contribuíram para a vanguarda da Justiça do Trabalho no Paraná. “Essa vara do trabalho sempre foi reconhecida pela pontualidade de sua pauta. No balcão, não se encontram filas, e o mais importante, faz a entrega do Direito do Trabalho com completude”, disse Mauro Joselito Bordin, que representou a OAB do Paraná, cumprimentando as atuais juízas Lisiane Sanson Pasetti Bordin e Hilda Brzezinski da Cunha Nogueira e servidores.

Para o representante da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, Emerson Avelar, apesar de ter 50 anos, a ação e o espírito corrente na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba sempre foram, reconhecidamente, de vanguarda.

A desembargadora Ana Carolina Zaina, que representou a presidente do TRT-PR, Rosemarie Diedrichs Pimpão, encerrou a solenidade fazendo um retrospecto dos acontecimentos da época, saudando os membros da família de Júlio Assumpção Malhadas, o primeiro presidente dessa unidade judiciária, juízes e servidores.

Exposição

No mesmo ambiente em que foi realizada a solenidade de comemoração dos seus 50 anos, foi instalada amostra de material da época da criação da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, com cópia da ata de instalação e outros documentos e fotos, parte deles pertencentes ao acervo da família de Júlio Assumpção Malhadas.

(Fonte: Ascom TRT-PR)