1 de abril de 2009

Alteração no contrato de trabalho pode ajudar empresas a superar a crise

Demitir empregados em momento de crise não é a solução para recuperar a empresa que passa por dificuldades econômicas. Para tentar impedir que a empresa feche as portas e não entre em falência é possível alterar o contrato de trabalho e manter os empregados, de forma a continuar as atividades empresariais e superar a crise. É o que sugere a autora do livro “Contrato de Trabalho e Crise Econômica da Empresa”, Cristiane Budel Waldraff, que nesta quinta-feira, 2 de abril, será lançado pela editora Juruá, na Escola de Administração Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

De acordo com Cristiane, que é mestre em Direito e servidora do TRT-PR, em momentos de crise a primeira medida adotada pelas empresas é a demissão. “Mas isso é um engano, pois mandando o empregado embora não solucionará o problema, terá menos gente para produzir e garantir a qualidade do produto, e ainda perderá crédito”, explica. Uma das formas de manter o número de empregados, sem comprometer o processo de recuperação da empresa, sugere a autora, é alterar a forma de contrato de trabalho. “A legislação possibilita a alteração do contrato por um tempo, até que a empresa se recupere, e nesse período é possível até alterar os salários, reduzir a jornada, dentre outras medidas terapêuticas”.

Porém, alerta: “é preciso negociação diretamente com os trabalhadores e com o sindicato, assegurando-lhes direitos”. A proposta da autora é baseada nos dispositivos da Nova Lei de Falência (11.101/2005) e da Teoria da Imprevisão (arts. 479 e 480, do atual Código Civil), que permitem a alteração dos contratos de trabalho, mediante concessões recíprocas. “De um lado, pode haver a redução de direitos do empregado, e, de outro, a empresa oferece estabilidade ou garantia de emprego durante um certo período, por exemplo”, diz.

Por restrição da própria lei, em princípio as micro e pequenas empresas não podem se valer desse benefícioO prazo estipulado para a permanência da alteração do contrato pode ser igual ao tempo necessário para recuperação da empresa. Para obter essa garantia é preciso que haja um processo de recuperação judicial em andamento perante à Justiça Comum, com o plano de recuperação judicial aprovado nos termos da lei. Só então será possível entrar na Justiça do Trabalho com pedido de alteração contratual coletiva.

Tem direito à recuperação judicial prevista na Lei 11.101/2005 as empresas consideradas viáveis economicamente, que estejam com débitos superiores aos créditos. “A avaliação do juízo para garantir esse plano de recuperação está na noção de empresa viável – empresário ineficiente, ou seja, a empresa tem condições de continuar funcionando, porém o que faltou nela foi uma gestão eficiente”, explica.

Um exemplo, segundo Cristiane, está no caso Varig, onde 5.500 empregados foram demitidos, porém a empresa tinha condições de continuar funcionando. “Tanto é que foi comprada pela Gol e está gerando lucros”.

O lançamento do livro “Contrato de Trabalho e Crise Econômica da Empresa” acontece nesta quinta-feira, 02 de abril, às 16 horas, na Escola de Administração Judiciária (EAJ) do TRT-PR – Avenida Vicente Machado, 400, Anexo Administrativo, em Curitiba.

Conferência sobre o mesmo tema abre o evento no auditório da EAJ. Além da autora da obra, são conferencistas o vice-presidente e ouvidor-geral do TRT-PR, desembargador Luiz Eduardo Gunther, o presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, e o advogado José Affonso Dallegrave Neto.

(Fonte: ASCOM TRT-PR)