19 de julho de 2010

Anamatra: PEC nº 89 viola cláusula da Constituição

Entidade alega que “não é saudável à democracia” a aprovação de emenda baseada em episódios isolados

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgou nota pública contra a aprovação da PEC nº 89, que permite a perda de cargo dos juízes por decisão administrativa. Segundo a manifestação, assinada pelo juiz Luciano Athayde Chaves, presidente da entidade, a proposta “viola cláusula imodificável da Constituição Federal e incorre em vício de inconstitucionalidade e quebra a garantia da independência dos juízes”.

Eis a íntegra da nota:

 
NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, entidade representativa dos juízes do Trabalho em todo o Brasil, apresenta à sociedade brasileira NOTA PÚBLICA, a propósito da aprovação, pelo Senado Federal, da PEC nº 89, de 2003, que modifica o texto dos arts. 93 e 95 da Constituição Federal para permitir a perda de cargos dos juízes por mera decisão administrativa dos tribunais, nos termos seguintes:

1. A independência judicial, essencial para assegurar a existência do Estado Democrático de Direito brasileiro, exige que a magistratura esteja protegida pela vitaliciedade, dando ao juiz a necessária segurança para exercer sua função livre das pressões do poder político e dos grupos econômicos. O constituinte originário, atento a essas questões, inscreveu a vitaliciedade como cláusula constitucional pétrea, dispondo que a perda de cargo do magistrado depende de decisão judicial transitada em julgado. É princípio que assegura a independência dos juízes no exercício de suas funções e, via de consequência, confere à sociedade a certeza de Judiciário livre de pressões internas e externas.

2.  Por outro lado, tendo em vista as características da estrutura judiciária brasileira, que ainda apresenta baixa densidade de democracia interna, não é raro que ocorram punições ou ameaças de punições indevidas aos juízes de primeiro grau, motivadas por divergências com a administração dos tribunais e até mesmo de entendimento na manifestação de suas convicções jurídicas. Atribuir a perda de cargo à mera decisão administrativa dos tribunais é fragilizar a magistratura a ponto de intimidá-la e aumentar o déficit democrático no Poder Judiciário.

3. Cabe esclarecer também que, pela legislação atual e a própria Constituição Federal, já existe a previsão de perda legal do cargo dos magistrados mediante provocação do Ministério Público, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, no qual há a garantia dos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório, também concedida aos demais cidadãos litigantes. A mudança proposta pela PEC incorreria na possibilidade de uma exoneração administrativa, privando o magistrado de ser julgado por via judicial, violando, portanto, a garantia de vitaliciedade.

4. A aprovação pelo Senado Federal da PEC nº 89, ao trazer para o âmbito dos próprios tribunais a possibilidade da perda de cargo dos juízes por decisão administrativa, sem as garantias amplas do processo judicial, viola cláusula imodificável da Constituição Federal e incorre em vício de inconstitucionalidade e quebra a garantia da independência dos juízes, permitindo a aplicação da sanção máxima aos magistrados pelo vago conceito de violação de decoro.

5. Não é saudável à democracia brasileira a aprovação de emenda constitucional baseada em episódios isolados, ao passo que a verdadeira imagem da Justiça é a de uma imensa maioria de juízes e juízas comprometidos com o trabalho e com a cidadania, e que não podem, a bem da sociedade, ser tolhidos na liberdade decisória que a própria Constituição lhes confere.

6. Confia a ANAMATRA que a Câmara Federal examinará a matéria com a maturidade devida, observando o interesse público e em harmonia com os princípios inscritos na Constituição para preservar a necessária independência do Poder Judiciário.

Brasília, 9 de julho de 2010
Luciano Athayde Chaves
Presidente da ANAMATRA

 

Fonte: Blog do Fred (Folha de S. Paulo) – 10/07/2010