27 de maio de 2009

CNJ afasta corregedor do AM acusado de “engavetar” processos contra colegas

Jovaldo Aguiar ficara afastado até o fim do processo disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) por unanimidade afastar preventivamente o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar do cargo de corregedor geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Ele é suspeito de manter “indevidamente paralisados” processos disciplinares contra colegas magistrados.

De acordo com a decisão, Aguiar ficará afastado da função até a conclusão do procedimento de controle administrativo que o CNJ vai instalar para apurar as supostas irregularidades.

No dia 28 de abril, o Conselho autorizou a abertura de sindicância para apurar problemas detectados durante inspeção realizada no estado do Amazonas. Entre as irregularidades, está a constatação da existência de 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados desde 2007, sendo 16 de forma indevida.

Segundo o CNJ, caberia ao corregedor analisar os processos contra os colegas, pois o titular dessa função é o responsável por apurar irregularidades na magistratura e instaurar processos disciplinares. A assessoria de imprensa do Conselho afirma que essa é a primeira vez que o CNJ abre um processo disciplinar contra um corregedor de Justiça.

Grave violação

“Há indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado”, afirmou o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, em seu voto. Na avaliação do conselheiro Felipe Locke, a medida tomada pelo CNJ “é dura, mas necessária.”

Dipp acrescentou que, além do abuso de poder, foram constatadas pelo CNJ outras irregularidades supostamente praticadas pelo desembargador Jovaldo Aguiar, como desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de “laranja”, violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções.

O G1 tentou, por diversas vezes, entrar em contato com o TJ-AM entre 17h30 e 18h, mas não conseguiu contato. A reportagem tentou falar nos números da assessoria de imprensa, da corregedoria e no geral do tribunal, mas sem sucesso.

Enquanto estiver afastado da Corregedoria do tribunal, o desembargador não terá a prerrogativa de dispor de benefícios inerentes à função. Assim, ele não terá mais carro oficial com motorista à disposição e não poderá nomear servidores para cargos comissionados. Ele terá, no entanto, o direito de receber salário normalmente.

O CNJ informou que vai enviar ofício ao presidente do TJ-AM solicitando que não seja concedida aposentadoria ao desembargador enquanto durar o processo administrativo.

Irregularidades

Entre os problemas verificados pelo CNJ na Justiça amazonense em abril, estão o pagamento de horas extras para servidores pensionistas e inativos, o descontrole no pagamento de diárias para servidores e magistrados e o pagamento de gratificações entre R$ 3,1 mil e R$ 15,2 mil a cabos e soldados colocados à disposição da Justiça estadual.

(Fonte: Gazeta do Povo; 27/05/2009)