12 de agosto de 2009

Suspeição por foro íntimo: liminar suspende resolução do CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Resolução nº 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga magistrados a fundamentar os motivos pelos quais eles se negam a julgar um processo por questões de foro íntimo. Ao deferir pedido de liminar do desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, considerou que a norma editada pelo CNJ fere a independência dos juízes. O mérito do pedido ainda será analisado pela Corte.

“A resolução constitui um excesso por parte do CNJ (…). A independência dos magistrados implica em liberdade, o que inclui não revelar razões de impedimento por foro íntimo”, destacou o relator em sua decisão, favorável ao Mandado de Segurança nº 28089-1, impetrado de desembargador do DF. Segundo argumentou Barbosa, o Código de Processo Civil estabelece um núcleo de intimidade que não pode ser atingido ou devassado, sob pena de mitigar a independência do julgador.

O CNJ decidiu editar a resolução no ultimo mês de junho, depois de fazer inspeções nos Tribunais de Justiça do país e descobrir que, em alguns casos, o juiz só declara suspeição para se livrar do processo. Amazonas e Bahia, diante da montanha de ações para julgar, encabeçam a listade estados com mais juízes e desembargadores que usam a manobra. De janeiro a maio deste ano, o número de declarações de suspeição nos tribunais estaduais do país chegou a 8.747. O número de ações em andamento nesta esfera do Judiciário brasileiro chega quase a 48,5 milhões, de acordo com dados do CNJ.

Assim que a resolução foi editada, a Associação dos Juízes Federais do  Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)  entraram no Supremo com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a determinação. Registraram que a resolução compelia os magistrados e que causava constrangimento. Esse pedido ainda não foi analisado pelo Supremo.

Na visão das associações, a resolução “viola as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja bem realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo”.

De acordo com a Adin, a norma do CNJ ainda desrespeita “o direito à privacidade e intimidade do magistrado e a isonomia de tratamento entre os magistrados, porque retrata discriminação injustificada entre magistrados de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações”.

(Com infomações da AMB e Revista Consultor Jurídico)