28 de outubro de 2013

TRT-PR confirma indenização a motorista de ônibus que perdeu audição

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou uma empresa de ônibus de Curitiba a indenizar em R$ 15 mil, por danos materiais, e R$ 20 mil, por danos morais, um motorista que perdeu parte da audição por causa das condições de trabalho.A exposição ao ruído aconteceu em um período de dez anos, até o ano de 2000.

A perícia feita durante o processo foi categórica ao concluir que a perda auditiva do empregado veio da exposição aos ruídos existentes no local de trabalho, tanto o barulho do motor do veículo, quanto o do próprio trânsito da cidade. O juiz José Aparecido dos Santos, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que redigiu a sentença, disse que a empresa “abdicou do seu dever social de monitorar as condições de saúde de seus trabalhadores, pois realizou poucos exames audiométricos, sem muita regularidade”.

Também para a Quarta Turma do TRT do Paraná ficou comprovado que há relação entre o redução da audição e o trabalho desempenhado. Além disso, disseram os desembargadores que ficou evidenciada a culpa da Reclamada, ao deixar de exercer acompanhamento eficiente das condições ambientais de trabalho, com exames audiométricos periódicos “desde a admissão, o que não foi observado pela Ré”.
O acórdão, do qual ainda cabe recurso, foi redigido pelo desembargador Luiz Celso Napp.
Mais informações podem ser obtidas na página do TRT do Paraná, no endereço eletrônico www.trt9.jus.br , digitando no canto superior direito o número do processo: 09693-2009-651-09-00-5.

(Fonte: Ascom/TRT-PR)